Canal de Denúncias - Informação
INFORMAÇÃO
Implementação de Canal de Denúncia
O canal de denúncia, obrigatório ao abrigo da Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro, é um mecanismo que permite a denúncia de qualquer ato ou omissão que seja contrário a normativos constantes da legislação nacional ou comunitária.
Com a criação deste canal de denúncias interno, pretende-se que os/as colaboradores/as da Cercipom (e que, frequentemente, são as primeiras pessoas a ter conhecimento de infrações que surgem no contexto profissional), possam denunciar internamente os factos de que têm conhecimento sem preocupações ou receio de retaliação. A Cercipom, assume, desta forma, o papel primordial dos/as colaboradores/as na descoberta e prevenção de infrações, bem como na salvaguarda do interesse público e bem-estar da sociedade, pretendendo ser o primeiro a ter conhecimento das suspeitas de infrações e investigar internamente os factos denunciados.
Poderão assim, denunciar comportamentos que entendam que possam consubstanciar infrações nos mais diversos domínios, tais como: contratação pública, segurança e conformidade dos produtos, saúde pública ou proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação, proteção do ambiente.
Os canais de denúncia podem ser operados por entidades externas, pelo que a Cercipom, fez a subscrição do serviço à plataforma da FORMEM (Federação Portuguesa da Formação Profissional e Emprego de Pessoas com Deficiência e Incapacidade: https://canaldedenuncias.formem.org.pt/.
A denúncia pode ser apresentada, na plataforma acima referida sendo garantido:
- O anonimato do denunciante;
- A exaustividade, integridade e conservação da denúncia;
- A confidencialidade da informação denunciada e da identidade dos denunciantes e de terceiros mencionados na denúncia;
- A independência, imparcialidade, proteção de dados, sigilo e ausência de conflitos de interesses no desempenho das funções dos gestores de denúncias;
- O impedimento de acesso à informação por pessoas não autorizadas.
Para todas as denúncias efetuadas, serão cumpridos os seguintes prazos:
- 7 dias desde a apresentação da denúncia, para informar o denunciante sobre a receção da mesma;
- Até 3 meses desde a receção da denúncia, para comunicar ao denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação.
- 15 dias após a conclusão do tratamento da denúncia, para informar o denunciante sobre o resultado da análise efetuada à denúncia, caso tenha sido requerido.
Será garantida a proibição de prática de atos de retaliação contra os denunciantes, isto é, atos que, de modo injustificado, os prejudiquem no contexto profissional, e que sejam motivados pela apresentação da denúncia ou da divulgação pública da infração. São exemplos de atos de retaliação (quando praticados até dois anos após a apresentação da denúncia):
- as alterações das condições de trabalho;
- a suspensão do contrato de trabalho;
- a avaliação negativa de desempenho;
- o despedimento;
- a resolução do contrato de prestação de serviços.
Para mais informações está disponível para consulta o Regulamento Interno do Canal de Denúncias.
Pombal, 09 de dezembro de 2022
A Direção